• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD
Governo do Estado Governo do Estado
  • SECIC
    • Institucional
    • Secretários
    • Contatos
    • Legislação
  • CENTRAL DE CONTEÚDOS
    • CIDADANIA EM AÇÃO
    • CAMPANHAS
    • VÍDEOS
    • ÁUDIOS
    • MULHERES EM DEBATE
    • JUVENTUDE EM PAUTA
    • DIÁLOGOS DE CIDADANIA
    • CARTILHAS
      • SUBSECRETARIA LGBT
      • SUBSECRETARIA MULHERES
      • SUBSECRETARIA JUVENTUDE
      • SUBSECRETARIA RACIAL
      • SUBSECRETARIA INDÍGENA
      • PNDPI – 2020-2030
  • CIDADANIA VIVA
    • O Programa
    • 4 Pilares Essenciais
    • Edital de Inscrição
    • Dúvidas
    • Seleção
      • Fase 1
      • Fase 2
      • Fase 3
      • Convocação
  • CARTA DE SERVIÇOS
  • TELEFONES

Resolução regulamenta normas de exercício profissional da psicologia em relação às violências de gênero

Categoria: Cidadania, Subs Mulher | Publicado: sexta-feira, julho 31, 2020 as 18:20 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

Campo Grande (MS) - Com o objetivo de comentar a Resolução Nº 8, de 7 de julho de 2020 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), publicada no Diário Oficial da União no último dia 20 de julho, a Subsecretaria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM) realizou reunião virtual com gestoras municipais dos Organismos de Políticas para Mulheres (OPM), coordenadoras de CRAM/CAM, CRAS e CREAS e psicólogas do CEAM, na manhã desta sexta-feira (31.07).

A reunião foi conduzida pela técnica da Subsecretaria e psicóloga Melânia Araújo, que explicou que a Resolução estabelece normas de exercício profissional da psicologia em relação às violências de gênero. “O texto estabelece como o profissional de psicologia deve agir diante das violências de gênero, sobretudo contra a mulher. Especificando que este deve acolher e cooperar com ações protetivas à mulher, seja ela cisgênero, transexual ou travesti, e à pessoa com expressões não binárias de gênero, dentre outras, considerados os aspectos de raça, etnia, orientação sexual, deficiência, quando elas tiverem direitos violados. Regulamentando o procedimento ideal diante da possibilidade de quebra de sigilo profissional, para assegurar o menor prejuízo para a vítima no caso de depor em juízo”.

Na sequência a também técnica da Subsecretaria, que trabalha com a pauta LBT (Lésbicas, Bissexuais e Transexuais) Miriam Pereira, esclareceu as diferenças das mulheres seja ela cisgênero, transexual ou travesti, e à pessoa com expressões não binárias de gênero, dentre outras.  Fazendo uma ligação com a Lei Maria da Penha e o direito de atendimento qualificado, humanizado e ideal a todas as mulheres.

“Mesmo que não esteja claramente na Lei Maria da Penha, todas as mulheres em suas especificidades necessitam da proteção da Lei, pois estão sujeitas aos estigmas do gênero feminino”, afirmou.

Mais informações sobre Resolução Nº 8, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), quanto ao exercício profissional podem ser obtidas através do e-mail: mulheres@segov.ms.gov.br

Publicado por: Jaqueline Hahn Tente

  • Cine Rodas: projeto cultural exibirá filmes e desenhos ao ar livre em Campo Grande
  • Processo seletivo simplificado contrata profissionais para políticas públicas LGBT+
  • MS Acessível chega a região norte do Estado
  • Aberta pré-matrícula para Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano
  • Conselho Estadual LGBT realiza reunião presencial neste 17 de maio
Contato

Av. Fernando Correa da Costa, 559, Centro

Telefone:  67 3316-9328

CEP: 79.002-820

Campo Grande – MS

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.