A carteira de nome social permite o reconhecimento de transexuais e travestis pelo nome com o qual se identificam. O documento é válido para tratamento nominal nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de Mato Grosso do Sul. O direito foi assegurado pelo Decreto nº 13.694, de 23 de julho de 2013.
Já o Decreto nº 13.954, de 06 de maio de 2014, estabeleceu o modelo padrão da Carteira de Identificação por Nome Social, de que trata o Decreto nº 13.684, de 12 de julho de 2013.
Para solicitar Carteira de Nome Social são necessários os seguintes documentos:
- Cédula de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Foto com boa resolução no formato 3x4;
- Comprovante de residência em seu nome;
- Caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, também preencher e assinar a Declaração Atualizada de Residência (Modelo de Declaração de Residência);
- Preencher e assinar o Requerimento da Carteira de Identificação Por Nome Social (Modelo do Requerimento da Carteira de Identificação por Nome Social)
Com os documentos separados, você pode:
- Escanear e enviar por e-mail (preferencialmente) no endereço: centrho@segov.ms.gov.br OU;
- Entregar presencialmente, mediante agendamento pelo telefone (67 3316-9183) ou pelo e-mail: centrho@segov.ms.gov.br